domingo, 1 de novembro de 2009

Sobre a Constituição Portuguesa

Por ser um texto de natureza juridica, uma analise da constituição portuguesa é-me dificil. Para começar tive de procurar rapidamente para que serve este tipo de texto; porque é que ha certas leis que devem ser redigidas num texto desta natureza. Fiquei com a ideia de que uma constituição deve ajudar a definir a identidade de um pais, deve definir os principios pelos quais ele se rege, definir como e que identidades organizam os poderes publicos e a relação entre eles e também as liberdades, direitos e deveres das pessoas que ai nasceram ou que ai residam.

E certo que não é coisa pouca mas foi com espanto que verifiquei que para isto são necessarios 296 artigos.

A Constituição divide-se 6 secções: preâmbulo, principios fundamentais, direitos e deveres fundamentais, organização economica, organização do poder politico e garantia e revisão da constituição.

O Preâmbulo seria logo a primeira coisa que eliminaria. Conta o contexto historico da aprovação da constituição. Faz referência às circunstâncias em q ocorreu o 25 de Abril, os objectivos da revolução e, neste contexto, da criação da constituição. Refere mesmo que “A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português (...) de abrir caminho para uma sociedade socialista...” o que mesmo que seja verdade é uma referência que não faz qualquer sentido nos dias de hoje e desnecessaria num texto que procura definir a identidade nacional. O 25 de Abril é um dos momentos importantes dos 900 anos da Historia do nosso pais. Assim como muitos outros.

Em Principios Fundamentais é definido o Estado Português, a cidadania portuguesa, o territorio nacional e a sua unidade, os principios basicos da interacção de Portugal com os outros paises, as tarefas do estado, os simbolos nacionais. Sucinto, cumpre uma das funções basicas do texto.

Parte1: Direitos e deveres fundamentais determina os direitos e deveres dos portugueses em territorio nacional ou no estrangeiro e dos estrangeiros em territorio nacional - Os direitos humanos, o direito à vida, à liberdade e segurança - e em que situações estes podem ser suspensos. A este proposito, ha um artigo em que é determinada a possibilidade de prisão preventiva desde que haja “fortes indicios de pratica de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite maximo seja superior a três anos”, o que me parece abusivo. Acho que é importante que alguém acusado de um crime mantenha a sua liberdade ate ser condenado e como tal dever-se-ia recorrer à prisão preventiva em casos muitissimos extraordinarios que teriam a ver apenas com a segurança publica.

Nota-se de alguma forma a herança da ditadura fascista na forma como é bem vincada a liberdade de expressão e de imprensa sendo mesmo dedicado um artigo à regulação da comunicação social. “ A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social” por exemplo é na minha opinião pouco realista tendo em conta que este se tornou num sector economico como outro sujeito a leis de mercado que tem mesmo como protagonistas empresas cotadas na bolsa. Parece-me também excessivo na medida em que é definida anteriormente a obrigação do estado em fornecer um serviço publico de radio e televisão, o que à partida garantiria a pluralidade da informação.

Acerca da liberdade de associação ha uma alinea q proibe a existência de organizações “que perfilhem a ideologia fascista” ... não sei se é muito democratico.

Ha um capitulo dedicado aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores em que tudo para além da “Liberdade sindical” me parece desnecessario e deveria ser remetido para outro tipo de lei.

E curioso um artigo sobre o “Direito à greve e proibição do lock-out”, não pelo artigo em si, mas pelo termo utilizado. Não sei o que é lock-out e duvido que não haja na lingua portuguesa uma palavra para o traduzir... o que num texto que define como lingua oficial o português não fica muito bem.

No capitulo dos direitos sociais é importante atribuir ao estado a incumbência de organizar e financiar um sistema de segurança social “unificado e descentralizado” ao qual todos têm direito de acesso, assim como o acesso aos cuidados de saude e de chamar a si o dever de fiscalizar este sector. O direito à habitação é consagrado no texto e é um aspecto que tem sido infelizmente cada vez mais negligenciado na sociedade portuguesa. A importância do sector da construção civil na economia portuguesa atinge o sector financeiro e a banca, as autarquias e o planemento do territorio e tem um impacto muito importante na qualidade da vida quotidiana das nossas cidades.

A segunda parte é dedicada à organização economica. E sucinta, clara, define bem a co-existência do sector privado, publico e cooperativo. E definida a intervenção do Estado no sector da agricultura o que se justifica pela sua especificidade.

A terceira parte é a mais extensa. Em “Organização do poder politico” sao descritos em detalhe as funções de Presidente da Republica, Assembleia da Republica, Governo, Tribunais, Tribunal Constitucional, Regiões Autonomas, Poder Local e Administração Publica. Todos os aspectos do funcionamento destes orgãos são definidos detalhadamente. Na minha opinião, o essencial seria definir as suas funções e a forma como devem interagir. Tudo o resto deve ser remetido para outras leis. Lamento que não esteja prevista a limitação do numero de mandatos consecutivos, qualquer que seja o cargo publico em questão. O exercicio prolongado do poder limita a qualidade da democracia; quer seja ao nivel nacional como ao nivel regional ou local.

A ultima parte é dedicada à “Garantia e revisão da constituição”. E definido que a Constituição pode ser revista cinco anos apos a data da ultima lei de revisão ordinaria. Ora, o texto foi revisto em 2001, em 2004 e em 2005 e se houve necessidade de o fazer é porque algo não esta bem. Um texto desta natureza deve ser estavel. Portugal não altera os seus simbolos nacionais, os principios basicos pelos quais se rege, os direitos, deveres e liberdades dos seus cidadãos tão frequentemente.

A Constituição é um texto demasiado abrangente. Muitos dos temas legislados deviam estar bem impregnados na sociedade portuguesa. Talvez seja sinal de uma democracia relativamente jovem, ou do zelo dos legisladores que temiam um retrocesso no processo de democratização do pais. A Constituição deve ser a de um pais com uma democracia europeia consolidada e de uma sociedade aberta à globalização, sem preconceitos ideologicos ou religiosos.

P.S.: o meu teclado é francês e não me permite ter uma pontuação correcta... o que deveria ser no minimo inconstitucional!

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