sábado, 28 de novembro de 2009

Pontos de vista

Ontem a Assembleia da República aprovou 11 diplomas constantes de pacotes anti-crise de alguns partidos da oposição (maioritariamente, do PSD).
Não querendo comentar os diplomas, comento a resposta dada pelo primeiro-ministro sobre este assunto já com a votação finalizada - de notar que dois diplomas, o que diminui em 2% a taxa social única e o que possibilita a reforma com 40 anos de descontos, não foram aprovados.
Tomando como correctas as transcrições das respostas do PM existentes nos jornais "I" e "Jornal de Negócios", parece-me que o Eng. José Socrátes tem um ponto de vista sobre a democracia e sobre as eleições para a Assembleia da República ligeiramente diferentes das de um mero eleitor. Ao mesmo tempo, sugiro aos seus assessores que lhe expliquem a diferença entre despesa e receita, e como uma não entrada de receita não é a mesma coisa que despesa.
Dos diplomas que estavam em votação, apenas o que dizia respeito à alteração do tempo de reforma tinha implicações reais na despesa, e indirectas na receita, uma vez que atecipando a idade de reforma, o estado dispenderia mais dinheiro ao pagar reformas que não seriam aplicáveis de acordo com a lei vigente, e ao mesmo tempo teria uma diminuição da receita ao nível do IRS e dos descontos para a Segurança Social que os novos reformados teriam que pagar. Os restantes diplomas diziam respeito ou a uma não obtenção de receitas, ou a uma antecipação do reembolso do IVA (que nem é receita nem é despesa - é um reembolso).
Mas a verdade, é que numa lógica de dramatização, o sound-byte é muito mais poderoso se a opinião pública ouvir dizer que a oposição aumentou a despesa em cerca de dois mil milhões de euros (até este valor é falacioso!). Veremos, possivelmente no orçamento de 2011, o Governo aumentar impostos "obrigado" pelas medidas "despesistas" da oposição...
Quanto ao ponto de vista que o primeiro-ministro tem sobre o acto de governar, acho interessante ver a falta de humildade que teve ao dizer que quem governa é o Governo e não a Assembleia da República - é um facto, mas com algumas nuances. Se é um facto que cabe ao Governo o poder executivo, cabe à Assembleia o poder Deliberativo. E o resultado das últimas eleições foi exactamente o de os portugueses quererem que José Sócrates execute as decisões da Assembleia (onde não tem uma maioria de apoio).
Estes foram dois exemplos de uma vitimização à qual o Eng. Sócrates não deixará de recorrer sempre que não gostar de uma decisão. Veremos se não será com base nesta vitimização que os impostos irão aumentar e que o Governo não cairá num lamaçal...

O sec.XX matou os lideres politicos

Democracias de um lado, ditaduras do outro. Nazis, fascistas, comunistas e democratas. O sec. XX foi uma luta politica travada corpo a corpo nos campos de batalha e olhos nos olhos na vida do dia-a-dia dos cidadaos. As maquinas de propaganda manipulavam as imagens dos seus lideres, tornando-os em figuras unanimes, irrepreensiveis. Esta desumanisacao da imagem do lider procurava a uniao dos povos em torno dos seus ideais e deixou na historia figuras fortissimas, verdadeiros lideres espirituais, discursos inspirados, imagens espectaculares.
Com o fim da segunda guerra e sobretudo depois da guerra fria e dos regimes comunistas na Europa na decada de 90, a distancia entre o politico e aqueles que o elege diminuiu cada vez mais. E nao apenas na forma de comunicacao. A melhoria dos niveis de educacao tambem os aproxima e a todos os niveis o cidadao olha cada vez mais o politico nos olhos.
A relacao entre os dois e, portanto, muito diferente do que era ha 20anos. As armas sao tambem outras. Os poderes dos politicos mudaram. O poder sobre a economia esta cada vez mais nas sociedades de mercado e a tendencia para lhes entregar funcoes sociais como a educacao, a saude e a seguranca social e cada vez maior. Por outro lado, os cidadaos tem cada vez mais possibilidades de participar na vida das sociedades como por exemplo, simplesmente assim, com um blog.
Temos de nos habituar a ser liderados por um de nos. Afinal e assim a democracia.

Portanto o Socrates que pie baixinho porque o meu ingles tecnico e melhor do que o dele e se me vi a rasca para ser engenheiro, o que dira ele?

O Cavaco que nao me esfregue o percurso profissional dele como exemplo para a nacao.

E o Marcelo se nao quer ficar conhecido como o melhor treinador de bancada do mundo tem de ir andar a chapada com o Passos Coelho e que nao espere pela ascensao unanime ao poder. E que quando la chegar nao peca que 2/3 da populacao esteja com ele.

Nao e muito democratico, digo eu.


domingo, 22 de novembro de 2009

Definição de Poderes

Disse, na minha primeira intervenção, que a definição de poderes (direitos, deveres e competências) dos principais orgãos do Estado não deveriam ser assunto de uma Constituição.

Na altura, confesso, disse-o sem olhar para outras constituições. Posteriormente analisei a constituição francesa, a constituição americana bem como a espanhola - de notar que a Inglaterra não possui constituição - e, em todas elas, estava patente a definição dos poderes dos vários orgãos de cada país. Importa pois questionar a definição de poderes que temos presente.

Importa questionar sobre a função do Presidente da República, e se ele possui os poderes para a cumprir.
Importa questionar sobre a função do Parlamento e se ela a exerce convenientemente.
Importa questionar sobre a função do Governo e a forma como ele a exerce.

Bem como é interessante analisar as ingerências das funções do Governo sobre as do Parlamento, e vice-versa (caso existam).

Vivemos um período indefinido em que o Governo ainda se habitua ao apoio minoritário que tem no Parlamento. Parece que os dois orgãos estão a ajustar contas com a anterior legislatura - um porque pretende alterar decisões do anterior Governo, o outro porque, antecipando-se, tenta retirar os louros a um recuo obrigado pela oposição.

No fim, quando houver uma aparente acalmia neste guerrilha onde o Governo tem um papel activo, continuaremos sem rumo e, sobretudo, continuaremos a ver aumentar a distância entre a política e as pessoas porque, cada vez mais, a credibilidade de uns se desvanece no pensamento dos outros.

domingo, 8 de novembro de 2009

Quem Governa? Todos nós!!!

Caros amigos! Começa o Governo dos Outros!

E é com muito gosto que abraço este espaço que pretende ser veículo de promoção de opiniões, ideias, sugestões nos mais variados âmbitos da nossa sociedade e na sua própria governação. Os pioneiros deste blog estão ligados por amizades, um curso tirado no Instituto Superior Técnico, ou mesmo outros … Tal não significa que não iremos encontrar neste blog, as mais diversas e divergentes opiniões, sendo isso aquilo que para mim é central quando aderi a este blog: a de querer partilhar com todos uma opinião e de receber com todo o respeito qualquer opinião mais convergente ou divergente dos ideais que porventura defendo.

Antes de entrar no assunto com o qual damos o pontapé de saída deste blog, a Constituição, queria antes fazer uma pequena reflexão (importante para mim e certamente para outros que visitarão o blog). O nome deste blog não aparece por acaso. Entende-se governo como ‘poder ou colectividade que dirige um Estado’. Facilmente associamos a governação á política, pois é esta a classe governativa presente em todos os estados. Fui ver o que significa a palavra política: ‘Ciência do governo das nações’, ‘Arte de regular as relações de um Estado com os outros Estados’. No Wikipédia podemos ainda encontrar: ‘O termo política é derivado do grego antigo πολιτεία (politeía), que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-Estado’.

O Governo dos outros está centrado nesta temática que nos envolve a todos, directa ou indirectamente: a política. Não a vejo como sendo apenas como ‘ciência de governação’. Atrevo-me a ir mais longe: para mim política é, como ouvi em tempos dizer, o serviço do bem comum. È assim que a vejo: um serviço que está a ser prestado a uma sociedade, um serviço que deve ser entendido como tal. De certa forma, cada um de nós deverá ser um político, na medida em que deverá ter uma atitude de serviço para com a sua cidade/país/sociedade. Certamente haverá muitas formas de prestar esse serviço: não o é apenas estando á frente de uma assembleia a aprovar ou a vetar leis. Ao aderir a este blog, vejo-o quase como um compromisso em entrar numa vida política que para mim quer dizer: interessar-me mais pela minha cidade, pela minha freguesia, pela sua governação assim como em relação às mais variadas temáticas com as quais a nossa sociedade se depara.

Neste sentido acho muito pertinente a forma como começa este nosso blog: o estudo da constituição. É este documento, que foi revisto a última vez em 2005, que define os princípios políticos fundamentais, e estabelece a estrutura, procedimentos, deveres e o poder de um governo. Apesar de entre nós podermos ter ideias diferentes é com alguma alegria que penso na constituição como um documento que, de certa forma, liga todos os portugueses. Um documento que nos remete também para a nossa história e para o caminho politico que se foi trilhando. È um documento longo, pesado como já foi referido anteriormente por outros participantes, mas contém nele aquilo que é inegável na nossa sociedade e com o qual eu também não posso deixar de comentar:

Artigo 1: Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Neste meu primeiro post irei deixar apenas o meu comentário a este artigo basilar da nossa constituição. Apesar de já ter alguns comentários a outros particulares do documento, deixá-los-ei para posts futuros, não tirando brilho ao primeiro artigo da NOSSA constituição e que em si contém todos os elementos necessários a uma democracia: a dignidade de cada pessoa, o poder dado ao povo e os valores da liberdade, justiça e solidariedade. O primeiro veio fundamentalmente do 25 de Abril de 74, o segundo e o terceiro são tantas vezes menosprezados em todas as democracias do mundo. Independentemente dos avanços e recuos da implementação real deste artigo 1 na nossa sociedade, não o queria deixar de anunciar e de o reforçar neste blog: queremos uma sociedade livre, justa e solidária e toda a ‘ciência de governação’ deverá assentar neste artigo e na luta por estes valores.

domingo, 1 de novembro de 2009

A Constituição está descontextualizada!

É com muito gosto que abraço este projecto do Governo dos Outros e o seu primeiro objectivo, de comentar a Constituição da República Portuguesa. Sempre achei a Constituição um documento muito extenso, uma vez que tem 296 artigos, devendo a maioria ser transpostos para Decretos-Lei, de forma a simplificar este documento que é (ou deveria ser) a essência do nosso país. Defendo pois, um modelo próximo do americano, que com apenas 7 artigos e 27 emendas, fazem dos EUA uma das maiores democracias do mundo. Outro reparo que faço, é a desactualização da nossa Constituição, uma vez que foi criada num período pós-revolucionário, cujo objectivo é o de criar um “Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista”. Este é apenas um exemplo de como a Constituição Portuguesa já não se adequa aos nossos tempos, uma vez que já vivemos numa democracia sólida com 35 anos de existência, e inclusos num espaço único Europeu. Deste modo, defendo que já é tempo de se criar uma nova constituição de raiz, simples, flexível e de preferência, intemporal.

Revisão constitucional

Artigo 284.º

(Competência e tempo de revisão)

1. A Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária.

2. A Assembleia da República pode, contudo, assumir em qualquer momento poderes de revisão extraordinária por maioria de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções.

A existência de revisões constitucionais a cada cinco anos deve-se à necessidade de adaptar este documento “às aspirações do país”, que se encontram em constante mutação. Daí a necessidade de incluir neste documento apenas o essencial daquilo que são as aspirações de todos nós, os nossos deveres, direitos e liberdades. Estes por serem universais, fariam da Constituição um documento simples e intemporal, sem necessidade de constantes revisões. Todos os restantes artigos, que eu considero acessórios, devem ser remetidos para legislação específica. Mais uma vez, utilizo o exemplo da Constituição Norte-americana, cujos sete artigos foram ratificados em 1787 e cuja última emenda data de 1992. É este modelo que eu defendo para a Constituição Portuguesa, intemporal e que retrate apenas o essencial.

Artigo 288.º

(Limites materiais da revisão)

As leis de revisão constitucional terão de respeitar:

a) A independência nacional e a unidade do Estado;

b) A forma republicana de governo;

c) A separação das Igrejas do Estado;

d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;

f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;

g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;

h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;

i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;

j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;

l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;

m) A independência dos tribunais;

n) A autonomia das autarquias locais;

o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

A existência de catorze limites materiais, que não podem ser alvo de revisão constitucional é a evidência de que existem artigos que são universais, e que portanto é possível a criação de uma constituição simplista e intemporal. Estes limites devem por isso ser a essência da constituição, devendo a maioria dos restantes artigos ser omitidos. O conteúdo da Constituição deve incluir a independência nacional e soberania do Estado, os nossos direitos e deveres, bem como artigos que defendam a nossa liberdade e democracia. Estes são artigos que devem fazer parte da Constituição, ao invés de artigos relacionados com questões tão específicas, tais como cultura, economia, agricultura, comércio, indústria, finanças, entre outros, que possuem legislação específica. A sua inclusão na nossa Constituição torna-a demasiado extensa e exaustiva.

Na sequência desta minha primeira análise, pretendo num próximo post analisar os artigos que acho desadequados e que portanto deveriam ser alvo de revisão ou omissão da Constituição da República Portuguesa.

Sobre a Constituição Portuguesa

Por ser um texto de natureza juridica, uma analise da constituição portuguesa é-me dificil. Para começar tive de procurar rapidamente para que serve este tipo de texto; porque é que ha certas leis que devem ser redigidas num texto desta natureza. Fiquei com a ideia de que uma constituição deve ajudar a definir a identidade de um pais, deve definir os principios pelos quais ele se rege, definir como e que identidades organizam os poderes publicos e a relação entre eles e também as liberdades, direitos e deveres das pessoas que ai nasceram ou que ai residam.

E certo que não é coisa pouca mas foi com espanto que verifiquei que para isto são necessarios 296 artigos.

A Constituição divide-se 6 secções: preâmbulo, principios fundamentais, direitos e deveres fundamentais, organização economica, organização do poder politico e garantia e revisão da constituição.

O Preâmbulo seria logo a primeira coisa que eliminaria. Conta o contexto historico da aprovação da constituição. Faz referência às circunstâncias em q ocorreu o 25 de Abril, os objectivos da revolução e, neste contexto, da criação da constituição. Refere mesmo que “A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português (...) de abrir caminho para uma sociedade socialista...” o que mesmo que seja verdade é uma referência que não faz qualquer sentido nos dias de hoje e desnecessaria num texto que procura definir a identidade nacional. O 25 de Abril é um dos momentos importantes dos 900 anos da Historia do nosso pais. Assim como muitos outros.

Em Principios Fundamentais é definido o Estado Português, a cidadania portuguesa, o territorio nacional e a sua unidade, os principios basicos da interacção de Portugal com os outros paises, as tarefas do estado, os simbolos nacionais. Sucinto, cumpre uma das funções basicas do texto.

Parte1: Direitos e deveres fundamentais determina os direitos e deveres dos portugueses em territorio nacional ou no estrangeiro e dos estrangeiros em territorio nacional - Os direitos humanos, o direito à vida, à liberdade e segurança - e em que situações estes podem ser suspensos. A este proposito, ha um artigo em que é determinada a possibilidade de prisão preventiva desde que haja “fortes indicios de pratica de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite maximo seja superior a três anos”, o que me parece abusivo. Acho que é importante que alguém acusado de um crime mantenha a sua liberdade ate ser condenado e como tal dever-se-ia recorrer à prisão preventiva em casos muitissimos extraordinarios que teriam a ver apenas com a segurança publica.

Nota-se de alguma forma a herança da ditadura fascista na forma como é bem vincada a liberdade de expressão e de imprensa sendo mesmo dedicado um artigo à regulação da comunicação social. “ A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social” por exemplo é na minha opinião pouco realista tendo em conta que este se tornou num sector economico como outro sujeito a leis de mercado que tem mesmo como protagonistas empresas cotadas na bolsa. Parece-me também excessivo na medida em que é definida anteriormente a obrigação do estado em fornecer um serviço publico de radio e televisão, o que à partida garantiria a pluralidade da informação.

Acerca da liberdade de associação ha uma alinea q proibe a existência de organizações “que perfilhem a ideologia fascista” ... não sei se é muito democratico.

Ha um capitulo dedicado aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores em que tudo para além da “Liberdade sindical” me parece desnecessario e deveria ser remetido para outro tipo de lei.

E curioso um artigo sobre o “Direito à greve e proibição do lock-out”, não pelo artigo em si, mas pelo termo utilizado. Não sei o que é lock-out e duvido que não haja na lingua portuguesa uma palavra para o traduzir... o que num texto que define como lingua oficial o português não fica muito bem.

No capitulo dos direitos sociais é importante atribuir ao estado a incumbência de organizar e financiar um sistema de segurança social “unificado e descentralizado” ao qual todos têm direito de acesso, assim como o acesso aos cuidados de saude e de chamar a si o dever de fiscalizar este sector. O direito à habitação é consagrado no texto e é um aspecto que tem sido infelizmente cada vez mais negligenciado na sociedade portuguesa. A importância do sector da construção civil na economia portuguesa atinge o sector financeiro e a banca, as autarquias e o planemento do territorio e tem um impacto muito importante na qualidade da vida quotidiana das nossas cidades.

A segunda parte é dedicada à organização economica. E sucinta, clara, define bem a co-existência do sector privado, publico e cooperativo. E definida a intervenção do Estado no sector da agricultura o que se justifica pela sua especificidade.

A terceira parte é a mais extensa. Em “Organização do poder politico” sao descritos em detalhe as funções de Presidente da Republica, Assembleia da Republica, Governo, Tribunais, Tribunal Constitucional, Regiões Autonomas, Poder Local e Administração Publica. Todos os aspectos do funcionamento destes orgãos são definidos detalhadamente. Na minha opinião, o essencial seria definir as suas funções e a forma como devem interagir. Tudo o resto deve ser remetido para outras leis. Lamento que não esteja prevista a limitação do numero de mandatos consecutivos, qualquer que seja o cargo publico em questão. O exercicio prolongado do poder limita a qualidade da democracia; quer seja ao nivel nacional como ao nivel regional ou local.

A ultima parte é dedicada à “Garantia e revisão da constituição”. E definido que a Constituição pode ser revista cinco anos apos a data da ultima lei de revisão ordinaria. Ora, o texto foi revisto em 2001, em 2004 e em 2005 e se houve necessidade de o fazer é porque algo não esta bem. Um texto desta natureza deve ser estavel. Portugal não altera os seus simbolos nacionais, os principios basicos pelos quais se rege, os direitos, deveres e liberdades dos seus cidadãos tão frequentemente.

A Constituição é um texto demasiado abrangente. Muitos dos temas legislados deviam estar bem impregnados na sociedade portuguesa. Talvez seja sinal de uma democracia relativamente jovem, ou do zelo dos legisladores que temiam um retrocesso no processo de democratização do pais. A Constituição deve ser a de um pais com uma democracia europeia consolidada e de uma sociedade aberta à globalização, sem preconceitos ideologicos ou religiosos.

P.S.: o meu teclado é francês e não me permite ter uma pontuação correcta... o que deveria ser no minimo inconstitucional!

Para uma revisão

Antes de entrar nos meus comentários, e nas minhas sugestões, quero salientar que acho a Constituição uma lei grande, que ultrapassa em demasia o que deverão ser considerados os traços gerais da organização política e social de Portugal. Não acho, por exemplo, que a Constituição deva conter os direitos, deveres e competências do Presidente da República, Assembleia da República e Governo. Em minha opinião, estes artigos da lei deveriam estar contidos numa lei específica, mas fora da Constituição. No entanto, e após o meu preâmbulo, não vou alterar os pressupostos da Constituição, comentando-a tal como ela agora se encontra formulada – vou tentar seguir, o mais possível, a ordem dos artigos existentes.

Direito à vida

Artigo 24º - Nova formulação
“1. A vida humana é inviolável e inicia-se no momento da concepção.”

Este ponto tem uma vertente, obviamente, católica e que será rapidamente criticada. No entanto, não posso deixar passar esta oportunidade de mostrar a minha opinião relativamente ao direito à vida.

Direito ao emprego

Artigo 53º - Nova formulação
“É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos por motivos políticos ou ideológicos.”

Neste ponto deixo cair a proibição de despedimentos sem justa causa por achar, cada vez mais, que se terá que caminhar para uma simplificação e flexibilização do emprego. A visão europeia sobre o emprego é uma visão que recai, demasiado, sobre a segurança do trabalho sem ter em atenção um real apoio ao desemprego. Acho que este apoio deverá ser repensado nos próximos anos sobretudo ao nível dos seus objectivos.

Família

Artigo 67º - Nova formulação
“2.
(…)
i) Criar condições que fomentem a natalidade e o acompanhamento especial das famílias que participem no crescimento natural da população portuguesa.”

A introdução de uma nova alínea neste artigo, por um lado, é fruto do meu lado católico, por outro, nasce da obrigação que considero essencial, da parte do Estado, para garantir o crescimento natural da população portuguesa.

Incumbências do Estado

Artigo 81º - Alteração
No presente artigo é retirada a alínea h).

Artigos 94º e 95 – Eliminados

Estas três alterações dizem respeito ao que a Constituição considera ser dever do Estado ao nível da eliminação dos latifúndios e redimensionamento dos minifúndios. Estes pontos, deduzo eu, terão um forte pendor pós 25 de Abril que, trinta e cinco anos volvidos, já não é adequado.

Impostos

Artigo 104º - Alteração
É eliminado o ponto 3.

Segundo a minha óptica, o estado nunca deverá utilizar qualquer tributação sobre o património com vista a contribuir para a igualdade entre os cidadãos. Acho por exemplo positivo que neste mesmo artigo, e aqui, sim, com vista a uma maior justiça social, se considere que os consumos de luxos devam ser onerados. No entanto, não é ao nível do património, que muitas vezes não representam a situação contributiva de cada um, que esta justiça social deva ser realizada.

Referendo

Artigo 115º - Alteração
É eliminado o ponto 7.

O ponto 7 obriga a que um referendo só possa ser realizado em momento próprio, isto é, não se poderá estar a votar para a Assembleia da República e, no mesmo dia, votar uma (ou mais) pergunta(s) de um referendo. Isto faz com que se tenda a não banalizar o referendo mas, ao mesmo tempo, dificulta a sua realização.

Presidente da República.

Artigo 123º - Nova formulação
“1. Não é permitida a reeleição para um mandato consecutivo”

Artigo 128º - Nova formulação
“1. O mandato do Presidente da República tem a duração de sete anos e termina com a posse do novo Presidente eleito”

Os pontos anteriores têm lógica serem discutidos juntos. É um facto que, cada vez mais, o cargo de Presidente de República tem vindo a perder poder, restando-lhe três grandes armas: a influência, o veto e a dissolução da Assembleia da República. Se a primeira é muito discutível, a segunda peca por não obrigar a Assembleia a aprovar com maioria qualificada uma lei que seja vetada pelo Presidente, independentemente do seu objecto – cortando assim grande parte do efeito de um veto; a dissolução, que não deverá ver alteradas as suas actuais premissas, é sem sombra de dúvidas um acto com enorme poder. No entanto temos visto ao longo dos mandatos dos vários Presidentes, uma enorme diferença de actuação do primeiro mandato para o segundo, sendo frequentemente muito mais intervenientes nos usos dos seus poderes num segundo mandato (que já não terá que ser escrutinado).
Assim, esta proposta de alteração, aumentando a duração do mandato presidencial e impedindo uma reeleição consecutiva, tem como objectivo dar a liberdade a que o presidente olhe para os seus poderes sem a guilhotina da sua possível não reeleição.

Deputados

Artigo 152º - Nova formulação
“2. Os Deputados representam o círculo por que são eleitos devendo, no entanto, ter em conta o superior interesse do país.”

Esta alteração visa aproximar o deputado do seu círculo obrigando-o a que ele seja um real e efectivo representante dos eleitores que o elegeram e dos seus interesses, sempre no quadro do “superior interesse do país”. Obviamente este ponto estará ligado a um progressivo aumento da liberdade de voto dos deputados, sem o que não conseguirão representar o seu círculo (nem o país), ficando a representar o partido por que são eleitos.

Revisão Constitucional

Artigo 284º - Nova formulação
“1. A Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos dez anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária”.

Ao passar de cinco para dez anos o tempo mínimo de revisão, esta proposta tem como objectivo estabilizar a redacção da Constituição e, ao mesmo tempo, permitir que os legisladores tenham tempo para analisar os efeitos das alterações entretanto efectuadas.

Ficarão muitos pontos que poderão ser alvo de melhorias, mas estes são os que eu optei por salientar – mesmo sabendo que algumas sugestões nunca possam ver a luz do dia.

Início

Começamos este novo desafio com um olhar sobre a Constituição da República Portuguesa. Este início não é inocente uma vez que a Assembleia da República que agora tomou posse tem poderes constituintes, pelo que é provável que vejamos a Constituição discutida nesta legislatura.
Cada um dos cinco participantes deste blog dará as suas propostas de alteração, que poderá ser discutida abertamente.
É um exercício, mas queremos com isto começar a mostrar a nossa opinião e definir a tendência ideológica de cada um, que nos distanciará mais que o curso, e a amizade, que nos une.
A versão actual da Constituição da República Portuguesa pode ser consultada através do seguinte link: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx