sábado, 28 de novembro de 2009
Pontos de vista
O sec.XX matou os lideres politicos
domingo, 22 de novembro de 2009
Definição de Poderes
Na altura, confesso, disse-o sem olhar para outras constituições. Posteriormente analisei a constituição francesa, a constituição americana bem como a espanhola - de notar que a Inglaterra não possui constituição - e, em todas elas, estava patente a definição dos poderes dos vários orgãos de cada país. Importa pois questionar a definição de poderes que temos presente.
Importa questionar sobre a função do Presidente da República, e se ele possui os poderes para a cumprir.
Importa questionar sobre a função do Parlamento e se ela a exerce convenientemente.
Importa questionar sobre a função do Governo e a forma como ele a exerce.
Bem como é interessante analisar as ingerências das funções do Governo sobre as do Parlamento, e vice-versa (caso existam).
Vivemos um período indefinido em que o Governo ainda se habitua ao apoio minoritário que tem no Parlamento. Parece que os dois orgãos estão a ajustar contas com a anterior legislatura - um porque pretende alterar decisões do anterior Governo, o outro porque, antecipando-se, tenta retirar os louros a um recuo obrigado pela oposição.
No fim, quando houver uma aparente acalmia neste guerrilha onde o Governo tem um papel activo, continuaremos sem rumo e, sobretudo, continuaremos a ver aumentar a distância entre a política e as pessoas porque, cada vez mais, a credibilidade de uns se desvanece no pensamento dos outros.
domingo, 8 de novembro de 2009
Quem Governa? Todos nós!!!
E é com muito gosto que abraço este espaço que pretende ser veículo de promoção de opiniões, ideias, sugestões nos mais variados âmbitos da nossa sociedade e na sua própria governação. Os pioneiros deste blog estão ligados por amizades, um curso tirado no Instituto Superior Técnico, ou mesmo outros … Tal não significa que não iremos encontrar neste blog, as mais diversas e divergentes opiniões, sendo isso aquilo que para mim é central quando aderi a este blog: a de querer partilhar com todos uma opinião e de receber com todo o respeito qualquer opinião mais convergente ou divergente dos ideais que porventura defendo.
Antes de entrar no assunto com o qual damos o pontapé de saída deste blog, a Constituição, queria antes fazer uma pequena reflexão (importante para mim e certamente para outros que visitarão o blog). O nome deste blog não aparece por acaso. Entende-se governo como ‘poder ou colectividade que dirige um Estado’. Facilmente associamos a governação á política, pois é esta a classe governativa presente em todos os estados. Fui ver o que significa a palavra política: ‘Ciência do governo das nações’, ‘Arte de regular as relações de um Estado com os outros Estados’. No Wikipédia podemos ainda encontrar: ‘O termo política é derivado do grego antigo πολιτεία (politeía), que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-Estado’.
O Governo dos outros está centrado nesta temática que nos envolve a todos, directa ou indirectamente: a política. Não a vejo como sendo apenas como ‘ciência de governação’. Atrevo-me a ir mais longe: para mim política é, como ouvi em tempos dizer, o serviço do bem comum. È assim que a vejo: um serviço que está a ser prestado a uma sociedade, um serviço que deve ser entendido como tal. De certa forma, cada um de nós deverá ser um político, na medida em que deverá ter uma atitude de serviço para com a sua cidade/país/sociedade. Certamente haverá muitas formas de prestar esse serviço: não o é apenas estando á frente de uma assembleia a aprovar ou a vetar leis. Ao aderir a este blog, vejo-o quase como um compromisso em entrar numa vida política que para mim quer dizer: interessar-me mais pela minha cidade, pela minha freguesia, pela sua governação assim como em relação às mais variadas temáticas com as quais a nossa sociedade se depara.
Neste sentido acho muito pertinente a forma como começa este nosso blog: o estudo da constituição. É este documento, que foi revisto a última vez em 2005, que define os princípios políticos fundamentais, e estabelece a estrutura, procedimentos, deveres e o poder de um governo. Apesar de entre nós podermos ter ideias diferentes é com alguma alegria que penso na constituição como um documento que, de certa forma, liga todos os portugueses. Um documento que nos remete também para a nossa história e para o caminho politico que se foi trilhando. È um documento longo, pesado como já foi referido anteriormente por outros participantes, mas contém nele aquilo que é inegável na nossa sociedade e com o qual eu também não posso deixar de comentar:
Artigo 1: Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Neste meu primeiro post irei deixar apenas o meu comentário a este artigo basilar da nossa constituição. Apesar de já ter alguns comentários a outros particulares do documento, deixá-los-ei para posts futuros, não tirando brilho ao primeiro artigo da NOSSA constituição e que em si contém todos os elementos necessários a uma democracia: a dignidade de cada pessoa, o poder dado ao povo e os valores da liberdade, justiça e solidariedade. O primeiro veio fundamentalmente do 25 de Abril de 74, o segundo e o terceiro são tantas vezes menosprezados em todas as democracias do mundo. Independentemente dos avanços e recuos da implementação real deste artigo 1 na nossa sociedade, não o queria deixar de anunciar e de o reforçar neste blog: queremos uma sociedade livre, justa e solidária e toda a ‘ciência de governação’ deverá assentar neste artigo e na luta por estes valores.
domingo, 1 de novembro de 2009
A Constituição está descontextualizada!

É com muito gosto que abraço este projecto do Governo dos Outros e o seu primeiro objectivo, de comentar a Constituição da República Portuguesa. Sempre achei a Constituição um documento muito extenso, uma vez que tem 296 artigos, devendo a maioria ser transpostos para Decretos-Lei, de forma a simplificar este documento que é (ou deveria ser) a essência do nosso país. Defendo pois, um modelo próximo do americano, que com apenas 7 artigos e 27 emendas, fazem dos EUA uma das maiores democracias do mundo. Outro reparo que faço, é a desactualização da nossa Constituição, uma vez que foi criada num período pós-revolucionário, cujo objectivo é o de criar um “Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista”. Este é apenas um exemplo de como a Constituição Portuguesa já não se adequa aos nossos tempos, uma vez que já vivemos numa democracia sólida com 35 anos de existência, e inclusos num espaço único Europeu. Deste modo, defendo que já é tempo de se criar uma nova constituição de raiz, simples, flexível e de preferência, intemporal.
Revisão constitucional
Artigo 284.º
(Competência e tempo de revisão)
1. A Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária.
2. A Assembleia da República pode, contudo, assumir em qualquer momento poderes de revisão extraordinária por maioria de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções.
A existência de revisões constitucionais a cada cinco anos deve-se à necessidade de adaptar este documento “às aspirações do país”, que se encontram em constante mutação. Daí a necessidade de incluir neste documento apenas o essencial daquilo que são as aspirações de todos nós, os nossos deveres, direitos e liberdades. Estes por serem universais, fariam da Constituição um documento simples e intemporal, sem necessidade de constantes revisões. Todos os restantes artigos, que eu considero acessórios, devem ser remetidos para legislação específica. Mais uma vez, utilizo o exemplo da Constituição Norte-americana, cujos sete artigos foram ratificados em 1787 e cuja última emenda data de 1992. É este modelo que eu defendo para a Constituição Portuguesa, intemporal e que retrate apenas o essencial.
Artigo 288.º
(Limites materiais da revisão)
As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
a) A independência nacional e a unidade do Estado;
b) A forma republicana de governo;
c) A separação das Igrejas do Estado;
d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
m) A independência dos tribunais;
n) A autonomia das autarquias locais;
o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
A existência de catorze limites materiais, que não podem ser alvo de revisão constitucional é a evidência de que existem artigos que são universais, e que portanto é possível a criação de uma constituição simplista e intemporal. Estes limites devem por isso ser a essência da constituição, devendo a maioria dos restantes artigos ser omitidos. O conteúdo da Constituição deve incluir a independência nacional e soberania do Estado, os nossos direitos e deveres, bem como artigos que defendam a nossa liberdade e democracia. Estes são artigos que devem fazer parte da Constituição, ao invés de artigos relacionados com questões tão específicas, tais como cultura, economia, agricultura, comércio, indústria, finanças, entre outros, que possuem legislação específica. A sua inclusão na nossa Constituição torna-a demasiado extensa e exaustiva.
Na sequência desta minha primeira análise, pretendo num próximo post analisar os artigos que acho desadequados e que portanto deveriam ser alvo de revisão ou omissão da Constituição da República Portuguesa.