sábado, 28 de novembro de 2009

Pontos de vista

Ontem a Assembleia da República aprovou 11 diplomas constantes de pacotes anti-crise de alguns partidos da oposição (maioritariamente, do PSD).
Não querendo comentar os diplomas, comento a resposta dada pelo primeiro-ministro sobre este assunto já com a votação finalizada - de notar que dois diplomas, o que diminui em 2% a taxa social única e o que possibilita a reforma com 40 anos de descontos, não foram aprovados.
Tomando como correctas as transcrições das respostas do PM existentes nos jornais "I" e "Jornal de Negócios", parece-me que o Eng. José Socrátes tem um ponto de vista sobre a democracia e sobre as eleições para a Assembleia da República ligeiramente diferentes das de um mero eleitor. Ao mesmo tempo, sugiro aos seus assessores que lhe expliquem a diferença entre despesa e receita, e como uma não entrada de receita não é a mesma coisa que despesa.
Dos diplomas que estavam em votação, apenas o que dizia respeito à alteração do tempo de reforma tinha implicações reais na despesa, e indirectas na receita, uma vez que atecipando a idade de reforma, o estado dispenderia mais dinheiro ao pagar reformas que não seriam aplicáveis de acordo com a lei vigente, e ao mesmo tempo teria uma diminuição da receita ao nível do IRS e dos descontos para a Segurança Social que os novos reformados teriam que pagar. Os restantes diplomas diziam respeito ou a uma não obtenção de receitas, ou a uma antecipação do reembolso do IVA (que nem é receita nem é despesa - é um reembolso).
Mas a verdade, é que numa lógica de dramatização, o sound-byte é muito mais poderoso se a opinião pública ouvir dizer que a oposição aumentou a despesa em cerca de dois mil milhões de euros (até este valor é falacioso!). Veremos, possivelmente no orçamento de 2011, o Governo aumentar impostos "obrigado" pelas medidas "despesistas" da oposição...
Quanto ao ponto de vista que o primeiro-ministro tem sobre o acto de governar, acho interessante ver a falta de humildade que teve ao dizer que quem governa é o Governo e não a Assembleia da República - é um facto, mas com algumas nuances. Se é um facto que cabe ao Governo o poder executivo, cabe à Assembleia o poder Deliberativo. E o resultado das últimas eleições foi exactamente o de os portugueses quererem que José Sócrates execute as decisões da Assembleia (onde não tem uma maioria de apoio).
Estes foram dois exemplos de uma vitimização à qual o Eng. Sócrates não deixará de recorrer sempre que não gostar de uma decisão. Veremos se não será com base nesta vitimização que os impostos irão aumentar e que o Governo não cairá num lamaçal...

O sec.XX matou os lideres politicos

Democracias de um lado, ditaduras do outro. Nazis, fascistas, comunistas e democratas. O sec. XX foi uma luta politica travada corpo a corpo nos campos de batalha e olhos nos olhos na vida do dia-a-dia dos cidadaos. As maquinas de propaganda manipulavam as imagens dos seus lideres, tornando-os em figuras unanimes, irrepreensiveis. Esta desumanisacao da imagem do lider procurava a uniao dos povos em torno dos seus ideais e deixou na historia figuras fortissimas, verdadeiros lideres espirituais, discursos inspirados, imagens espectaculares.
Com o fim da segunda guerra e sobretudo depois da guerra fria e dos regimes comunistas na Europa na decada de 90, a distancia entre o politico e aqueles que o elege diminuiu cada vez mais. E nao apenas na forma de comunicacao. A melhoria dos niveis de educacao tambem os aproxima e a todos os niveis o cidadao olha cada vez mais o politico nos olhos.
A relacao entre os dois e, portanto, muito diferente do que era ha 20anos. As armas sao tambem outras. Os poderes dos politicos mudaram. O poder sobre a economia esta cada vez mais nas sociedades de mercado e a tendencia para lhes entregar funcoes sociais como a educacao, a saude e a seguranca social e cada vez maior. Por outro lado, os cidadaos tem cada vez mais possibilidades de participar na vida das sociedades como por exemplo, simplesmente assim, com um blog.
Temos de nos habituar a ser liderados por um de nos. Afinal e assim a democracia.

Portanto o Socrates que pie baixinho porque o meu ingles tecnico e melhor do que o dele e se me vi a rasca para ser engenheiro, o que dira ele?

O Cavaco que nao me esfregue o percurso profissional dele como exemplo para a nacao.

E o Marcelo se nao quer ficar conhecido como o melhor treinador de bancada do mundo tem de ir andar a chapada com o Passos Coelho e que nao espere pela ascensao unanime ao poder. E que quando la chegar nao peca que 2/3 da populacao esteja com ele.

Nao e muito democratico, digo eu.


domingo, 22 de novembro de 2009

Definição de Poderes

Disse, na minha primeira intervenção, que a definição de poderes (direitos, deveres e competências) dos principais orgãos do Estado não deveriam ser assunto de uma Constituição.

Na altura, confesso, disse-o sem olhar para outras constituições. Posteriormente analisei a constituição francesa, a constituição americana bem como a espanhola - de notar que a Inglaterra não possui constituição - e, em todas elas, estava patente a definição dos poderes dos vários orgãos de cada país. Importa pois questionar a definição de poderes que temos presente.

Importa questionar sobre a função do Presidente da República, e se ele possui os poderes para a cumprir.
Importa questionar sobre a função do Parlamento e se ela a exerce convenientemente.
Importa questionar sobre a função do Governo e a forma como ele a exerce.

Bem como é interessante analisar as ingerências das funções do Governo sobre as do Parlamento, e vice-versa (caso existam).

Vivemos um período indefinido em que o Governo ainda se habitua ao apoio minoritário que tem no Parlamento. Parece que os dois orgãos estão a ajustar contas com a anterior legislatura - um porque pretende alterar decisões do anterior Governo, o outro porque, antecipando-se, tenta retirar os louros a um recuo obrigado pela oposição.

No fim, quando houver uma aparente acalmia neste guerrilha onde o Governo tem um papel activo, continuaremos sem rumo e, sobretudo, continuaremos a ver aumentar a distância entre a política e as pessoas porque, cada vez mais, a credibilidade de uns se desvanece no pensamento dos outros.

domingo, 8 de novembro de 2009

Quem Governa? Todos nós!!!

Caros amigos! Começa o Governo dos Outros!

E é com muito gosto que abraço este espaço que pretende ser veículo de promoção de opiniões, ideias, sugestões nos mais variados âmbitos da nossa sociedade e na sua própria governação. Os pioneiros deste blog estão ligados por amizades, um curso tirado no Instituto Superior Técnico, ou mesmo outros … Tal não significa que não iremos encontrar neste blog, as mais diversas e divergentes opiniões, sendo isso aquilo que para mim é central quando aderi a este blog: a de querer partilhar com todos uma opinião e de receber com todo o respeito qualquer opinião mais convergente ou divergente dos ideais que porventura defendo.

Antes de entrar no assunto com o qual damos o pontapé de saída deste blog, a Constituição, queria antes fazer uma pequena reflexão (importante para mim e certamente para outros que visitarão o blog). O nome deste blog não aparece por acaso. Entende-se governo como ‘poder ou colectividade que dirige um Estado’. Facilmente associamos a governação á política, pois é esta a classe governativa presente em todos os estados. Fui ver o que significa a palavra política: ‘Ciência do governo das nações’, ‘Arte de regular as relações de um Estado com os outros Estados’. No Wikipédia podemos ainda encontrar: ‘O termo política é derivado do grego antigo πολιτεία (politeía), que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-Estado’.

O Governo dos outros está centrado nesta temática que nos envolve a todos, directa ou indirectamente: a política. Não a vejo como sendo apenas como ‘ciência de governação’. Atrevo-me a ir mais longe: para mim política é, como ouvi em tempos dizer, o serviço do bem comum. È assim que a vejo: um serviço que está a ser prestado a uma sociedade, um serviço que deve ser entendido como tal. De certa forma, cada um de nós deverá ser um político, na medida em que deverá ter uma atitude de serviço para com a sua cidade/país/sociedade. Certamente haverá muitas formas de prestar esse serviço: não o é apenas estando á frente de uma assembleia a aprovar ou a vetar leis. Ao aderir a este blog, vejo-o quase como um compromisso em entrar numa vida política que para mim quer dizer: interessar-me mais pela minha cidade, pela minha freguesia, pela sua governação assim como em relação às mais variadas temáticas com as quais a nossa sociedade se depara.

Neste sentido acho muito pertinente a forma como começa este nosso blog: o estudo da constituição. É este documento, que foi revisto a última vez em 2005, que define os princípios políticos fundamentais, e estabelece a estrutura, procedimentos, deveres e o poder de um governo. Apesar de entre nós podermos ter ideias diferentes é com alguma alegria que penso na constituição como um documento que, de certa forma, liga todos os portugueses. Um documento que nos remete também para a nossa história e para o caminho politico que se foi trilhando. È um documento longo, pesado como já foi referido anteriormente por outros participantes, mas contém nele aquilo que é inegável na nossa sociedade e com o qual eu também não posso deixar de comentar:

Artigo 1: Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Neste meu primeiro post irei deixar apenas o meu comentário a este artigo basilar da nossa constituição. Apesar de já ter alguns comentários a outros particulares do documento, deixá-los-ei para posts futuros, não tirando brilho ao primeiro artigo da NOSSA constituição e que em si contém todos os elementos necessários a uma democracia: a dignidade de cada pessoa, o poder dado ao povo e os valores da liberdade, justiça e solidariedade. O primeiro veio fundamentalmente do 25 de Abril de 74, o segundo e o terceiro são tantas vezes menosprezados em todas as democracias do mundo. Independentemente dos avanços e recuos da implementação real deste artigo 1 na nossa sociedade, não o queria deixar de anunciar e de o reforçar neste blog: queremos uma sociedade livre, justa e solidária e toda a ‘ciência de governação’ deverá assentar neste artigo e na luta por estes valores.

domingo, 1 de novembro de 2009

A Constituição está descontextualizada!

É com muito gosto que abraço este projecto do Governo dos Outros e o seu primeiro objectivo, de comentar a Constituição da República Portuguesa. Sempre achei a Constituição um documento muito extenso, uma vez que tem 296 artigos, devendo a maioria ser transpostos para Decretos-Lei, de forma a simplificar este documento que é (ou deveria ser) a essência do nosso país. Defendo pois, um modelo próximo do americano, que com apenas 7 artigos e 27 emendas, fazem dos EUA uma das maiores democracias do mundo. Outro reparo que faço, é a desactualização da nossa Constituição, uma vez que foi criada num período pós-revolucionário, cujo objectivo é o de criar um “Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista”. Este é apenas um exemplo de como a Constituição Portuguesa já não se adequa aos nossos tempos, uma vez que já vivemos numa democracia sólida com 35 anos de existência, e inclusos num espaço único Europeu. Deste modo, defendo que já é tempo de se criar uma nova constituição de raiz, simples, flexível e de preferência, intemporal.

Revisão constitucional

Artigo 284.º

(Competência e tempo de revisão)

1. A Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária.

2. A Assembleia da República pode, contudo, assumir em qualquer momento poderes de revisão extraordinária por maioria de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções.

A existência de revisões constitucionais a cada cinco anos deve-se à necessidade de adaptar este documento “às aspirações do país”, que se encontram em constante mutação. Daí a necessidade de incluir neste documento apenas o essencial daquilo que são as aspirações de todos nós, os nossos deveres, direitos e liberdades. Estes por serem universais, fariam da Constituição um documento simples e intemporal, sem necessidade de constantes revisões. Todos os restantes artigos, que eu considero acessórios, devem ser remetidos para legislação específica. Mais uma vez, utilizo o exemplo da Constituição Norte-americana, cujos sete artigos foram ratificados em 1787 e cuja última emenda data de 1992. É este modelo que eu defendo para a Constituição Portuguesa, intemporal e que retrate apenas o essencial.

Artigo 288.º

(Limites materiais da revisão)

As leis de revisão constitucional terão de respeitar:

a) A independência nacional e a unidade do Estado;

b) A forma republicana de governo;

c) A separação das Igrejas do Estado;

d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;

f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;

g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;

h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;

i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;

j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;

l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;

m) A independência dos tribunais;

n) A autonomia das autarquias locais;

o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

A existência de catorze limites materiais, que não podem ser alvo de revisão constitucional é a evidência de que existem artigos que são universais, e que portanto é possível a criação de uma constituição simplista e intemporal. Estes limites devem por isso ser a essência da constituição, devendo a maioria dos restantes artigos ser omitidos. O conteúdo da Constituição deve incluir a independência nacional e soberania do Estado, os nossos direitos e deveres, bem como artigos que defendam a nossa liberdade e democracia. Estes são artigos que devem fazer parte da Constituição, ao invés de artigos relacionados com questões tão específicas, tais como cultura, economia, agricultura, comércio, indústria, finanças, entre outros, que possuem legislação específica. A sua inclusão na nossa Constituição torna-a demasiado extensa e exaustiva.

Na sequência desta minha primeira análise, pretendo num próximo post analisar os artigos que acho desadequados e que portanto deveriam ser alvo de revisão ou omissão da Constituição da República Portuguesa.